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Artigo 1229, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1229

São justas causas para ser dispensado o locador:

I

Enfermidade, ou qualquer outra causa que o torne incapaz dos serviços contratados.

II

Vícios ou mau procedimento do locador.

III

Força maior que impossibilite o locatário de cumprir suas obrigações.

IV

Falta do locador à observância do contrato.

V

Imperícia do locador no serviço contratado.

VI

Ofensa do ao locatário na honra de pessoa de sua família

Art. 1229, III da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916