Artigo 1223 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1223
Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o locador, por culpa sua, deixou de servir.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o locador, por culpa sua, deixou de servir.