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Artigo 1212 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1212

A locação de prazo indefinido presume-se contratada pelo tempo indispensável ao locatário para uma colheita.

Art. 1212 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916