Artigo 1210 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1210
Não havendo estipulação em contrário, o tempo da locação de prédio urbano regular-se-á pelos usos locais. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS AOS PRÉDIOS RÚSTICOS