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Artigo 1207 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1207

O locatário tem direito a exigir do senhorio, quando este lhe entrega o prédio, relação escrita do seu estado.

Art. 1207 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916