Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1205, Parágrafo 2 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1205

Se o prédio necessitar de reparações urgentes, o locatário será obrigado a consenti-las.

§ 1º

Se os reparos durarem mais de quinze dias, poderá pedir abatimento proporcional no aluguer.

§ 2º

Se durarem mais de um mês, e tolherem o uso regular do prédio, poderá rescindir o contracto.