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Artigo 1199 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1199

Não é licito ao locatário reter a coisa alugada, exceto no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador. DA LOCAÇÃO DE PREDIOS

Art. 1199 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916