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Artigo 1198 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1198

Morrendo o locador, ou locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado.

Art. 1198 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916