Artigo 1189, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1189
O locador é obrigado:
I
A entregar ao locatario a coisa alugada, com suas pertenças, em estado de servir ao uso a que se destina, e a mantel-a nesse estado, pelo tempo do contracto, salvo clausula expressa em contrario.
II
A garanti-lhe, durante o tempo do contracto, o uso pacifico da coisa.