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Artigo 1187, Inciso IV da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1187

Não se revogam por ingratidão:

I

As doações puramente remuneractorias.

II

As oneradas com encargo.

III

As que se fizerem em cumprimento de obrigações natural.

IV

As feitas para determinado casamento.

Art. 1187, IV da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916