Artigo 1187, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1187
Não se revogam por ingratidão:
I
As doações puramente remuneractorias.
II
As oneradas com encargo.
III
As que se fizerem em cumprimento de obrigações natural.
IV
As feitas para determinado casamento.