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Artigo 1187, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1187

Não se revogam por ingratidão:

I

As doações puramente remuneractorias.

II

As oneradas com encargo.

III

As que se fizerem em cumprimento de obrigações natural.

IV

As feitas para determinado casamento.