JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1187, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1187

Não se revogam por ingratidão:

I

As doações puramente remuneractorias.

II

As oneradas com encargo.

III

As que se fizerem em cumprimento de obrigações natural.

IV

As feitas para determinado casamento.

Art. 1187, I da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916