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Artigo 1184 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1184

A revogação por qualquer desses motivos pleitear-se-á dentro em um ano, a contar de quando chegues ao conhecimento do doador, fato, que a autorizar ( Art. 178, § 6º, n. I ).

Art. 1184 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916