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Artigo 1183, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1183

Só se podem revogar por ingratidão as doações:

I

Se o donatario attentou contra a vida do doador.

II

Se commetteu contra elle offensa physica.

III

Se o injuriou gravamente, ou o calumniou.

IV

Se, podendo ministrar-lh'os, recusou ao doador dos alimentos, de que este necessitava.