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Artigo 1183, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1183

Só se podem revogar por ingratidão as doações:

I

Se o donatario attentou contra a vida do doador.

II

Se commetteu contra elle offensa physica.

III

Se o injuriou gravamente, ou o calumniou.

IV

Se, podendo ministrar-lh'os, recusou ao doador dos alimentos, de que este necessitava.

Art. 1183, II da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916