Artigo 1183, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1183
Só se podem revogar por ingratidão as doações:
I
Se o donatario attentou contra a vida do doador.
II
Se commetteu contra elle offensa physica.
III
Se o injuriou gravamente, ou o calumniou.
IV
Se, podendo ministrar-lh'os, recusou ao doador dos alimentos, de que este necessitava.