Artigo 1183, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1183
Só se podem revogar por ingratidão as doações:
I
Se o donatario attentou contra a vida do doador.
II
Se commetteu contra elle offensa physica.
III
Se o injuriou gravamente, ou o calumniou.
IV
Se, podendo ministrar-lh'os, recusou ao doador dos alimentos, de que este necessitava.