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Artigo 1182 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1182

Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

Art. 1182 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916