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Artigo 1179 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1179

O doador não é obrigado a pagar juros moratorios, nem é sujeito á evicção, exceto no caso do art. 285 .

Art. 1179 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916