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Artigo 1177 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1177

A doação de cônjuge adultero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal ( arts. 178, § 7º, n. VI , e 248, n. IV).

Art. 1177 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916