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Artigo 1174 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1174

O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Art. 1174 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916