Artigo 1169 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1169
A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelos pais.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelos pais.