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Artigo 1162 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1162

Se, dentro no prazo fixado, vendedor não aceitar proposta de maior vantagem, a venda se reputará definitiva. DO PACTO COMISSORIO

Art. 1162 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916