Artigo 1152 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1152
O direito de preempção não se estende se não as situações indicadas nos arts. 1.149 e 1.150 , nem a outro direito real que não a propriedade.