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Artigo 1152 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1152

O direito de preempção não se estende se não as situações indicadas nos arts. 1.149 e 1.150 , nem a outro direito real que não a propriedade.

Art. 1152 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916