Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1147 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1147

Não havendo prazo estipulado para a declaração do comprador, o vendedor terá direito a intima-lo judicialmente, para que o faça em prazo improrrogável, sob pena de considerar-se perfeita a venda.