Artigo 1145 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1145
As obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatario, enquanto não manifeste aceita-la.