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Artigo 1142 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1142

Na retroverta, o vendedor conserva a sua ação contra os terceiros adquirentes da coisa retrovendida, ainda que eles não conhecessem a clausula de retrato.

Art. 1142 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916