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Artigo 114 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 114

Considera-se condição a cláusula, que subordina o efeito do ato jurídico a evento futuro e incerto.

Art. 114 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916