Artigo 1138 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1138
Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.