Artigo 1135 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1135
Se a venda se realizar á vista de amostras, entender-se-á que o vendedor assegura Ter a coisa vendida as qualidades por elas apresentadas.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Se a venda se realizar á vista de amostras, entender-se-á que o vendedor assegura Ter a coisa vendida as qualidades por elas apresentadas.