Artigo 1132 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1132
Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo Os ascendentes não podem vender aos descendentes, sem que os outros descendentes expressamente consintam.