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Artigo 113, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 113

Anulados os atos fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito não da massa, mas do acervo sobre que se tenha de effectuar o concurso de credores.

Parágrafo único

Se os atos revogados tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, anticrese, ou penhor, sua nulidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

Art. 113, Parágrafo Único da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916