Artigo 1129 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1129
Salvo clausula em contrario, ficarão as despesas da escritura a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Salvo clausula em contrario, ficarão as despesas da escritura a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição.