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Artigo 1128 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1128

Se a coisa for expedida para logar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transporta-la, salvo se das intrusões dele se afastar o vendedor.

Art. 1128 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916