Artigo 1128 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1128
Se a coisa for expedida para logar diverso, por ordem do comprador, por sua conta correrão os riscos, uma vez entregue a quem haja de transporta-la, salvo se das intrusões dele se afastar o vendedor.