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Artigo 1124 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1124

Também se poderá deixar a fixação do preço á taxa do mercado, ou da bolsa em certo e determinado dia e logar.

Art. 1124 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916