Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1123 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1123

A fixação do preço pode ser deixada a arbítrio de terceiro ou terceiros, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará em efeito o contracto, salvo quando acordarem os contraentes designar outra pessoa.