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Artigo 1123 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1123

A fixação do preço pode ser deixada a arbítrio de terceiro ou terceiros, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará em efeito o contracto, salvo quando acordarem os contraentes designar outra pessoa.

Art. 1123 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916