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Artigo 1117, Inciso II da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1117

Não pode o adquirente demandar pela evicção:

I

Se foi privado da coisa, não pelos meios judiciares, mas por caso fortuito, força maior, roubo, ou furto.

II

Se sabia que a coisa era alheia, ou litigiosa.