Artigo 1117, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1117
Não pode o adquirente demandar pela evicção:
I
Se foi privado da coisa, não pelos meios judiciares, mas por caso fortuito, força maior, roubo, ou furto.
II
Se sabia que a coisa era alheia, ou litigiosa.