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Artigo 1113 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1113

Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evição tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

Art. 1113 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916