Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1111 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1111

Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indeniza-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.