Artigo 1107 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1107
Nos contratos onerosos, pelos quais se transfere o domínio, posse ou uso, será obrigado o alienante a resguardar o adquirente dos riscos da evição, toda vez que se não tenha excluído expressamente esta responsabilidade.
Parágrafo único
As partes pode reforçar ou diminuir essa garantia.