JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1106 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1106

Se a coisa foi vendida em hasta pública, não cabe a ação redibitoria, nem a de pedir abatimento no preço.

Art. 1106 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916