Artigo 1102 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Art. 1102
Salvo clausula expressa no contrato, a ignorância de tais vícios pelo alienante não o exime à responsabilidade ( art. 1.103 ).
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Salvo clausula expressa no contrato, a ignorância de tais vícios pelo alienante não o exime à responsabilidade ( art. 1.103 ).