JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1102 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1102

Salvo clausula expressa no contrato, a ignorância de tais vícios pelo alienante não o exime à responsabilidade ( art. 1.103 ).

Art. 1102 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916