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Artigo 1100, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.


Art. 1100

O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independente da sua anuência e da outro contraente ( art. 1.098, parágrafo único ).

Parágrafo único

Tal substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.