Artigo 1100, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1100
O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independente da sua anuência e da outro contraente ( art. 1.098, parágrafo único ).
Parágrafo único
Tal substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.