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Artigo 1098, Parágrafo Único da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1098

O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

Parágrafo único

Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante o não inovar nos termos do art. 1.100 .

Art. 1098, Parágrafo Único da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916