JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1094 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1094

O sinal, ou arras, dado por um dos contraentes firma a presunção de acordo final, e torna obrigatório o contrato.

Art. 1094 da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916