Artigo 1086, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1086
Os contratos por correspondência epistolar, ou telegráfica, tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I
No caso do artigo antecedente.
II
Se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.
III
Se ela não chegar no prazo convencionado.