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Artigo 1086, Inciso III da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1086

Os contratos por correspondência epistolar, ou telegráfica, tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:

I

No caso do artigo antecedente.

II

Se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.

III

Se ela não chegar no prazo convencionado.

Art. 1086, III da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916