Artigo 1086, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1086
Os contratos por correspondência epistolar, ou telegráfica, tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, exceto:
I
No caso do artigo antecedente.
II
Se o proponente se houver comprometido a esperar resposta.
III
Se ela não chegar no prazo convencionado.