Artigo 1085 da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1085
Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completo Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.