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Artigo 1081, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916

Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.

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Art. 1081

Deixa de ser obrigatória a proposta:

I

Se, feita sem prazo a uma pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por meio do telefone.

II

Se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

III

Se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro no prazo dado.

IV

Se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte e retratação do proponente.

Art. 1081, I da Lei 3.071 de 1º de Janeiro de 1916