Artigo 1081, Inciso I da Lei nº 3.071 de 1º de Janeiro de 1916
Código Civil dos Estados Unidos do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1081
Deixa de ser obrigatória a proposta:
I
Se, feita sem prazo a uma pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por meio do telefone.
II
Se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.
III
Se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro no prazo dado.
IV
Se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte e retratação do proponente.